Sancionada Lei 14.454/2022 que derruba o rol taxativo da ANS
- Giulia Santin
- 14 de out. de 2022
- 2 min de leitura
Os que possuem planos de saúde, muitas vezes, se deparam com a situação frustrante de não se verem amparados pela cobertura do seguro em tratamentos de doenças mais graves ou raras, sob a justificativa de que o tratamento não se enquadra no rol taxativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O rol da ANS é responsável por garantir e tornar público o direito assistencial de beneficiários dos planos de saúde, contemplando o acompanhamento de doenças, de procedimentos considerados indispensáveis ao diagnóstico e o seu devido tratamento, sob a égide da Lei n° 9.656/98.
Em junho de 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela mudança do rol da ANS, que antes era meramente exemplificativo, e a partir da decisão passou a ser taxativo. A decisão foi muito prejudicial aos usuários de plano de saúde, haja vista que, definir o rol como taxativo, significa que aquilo que não está abarcado pela lista não precisa ter cobertura do plano. Diante disso, muitos aderidos aos seguros tiveram pedidos médicos para tratamento e diagnóstico de doenças negados.
A referida decisão é um afronte ao Código de Defesa do Consumidor no sentido de que, no momento da contratação, os seguros anuem com o amparo integral à saúde do assegurado, mediante pagamento das mensalidades. Ao limitar o acesso do aderido a qualquer tipo de tratamento, os seguros incorrem na vedação dos artigos 51 e 14 do CDC.
Isso porque, a negativa incorre em desvantagem contratual exagerada, no sentido de que, os assegurados além de terem que arcar com a mensalidades dos planos, ainda terão que custear por conta própria tratamento médico.
Ademais, a negativa revela a impossibilidade do contrato firmado entre as partes de atingir ao fim a que se destina, causando desequilíbrio contratual e flagrante defeito na prestação de serviço.
Após a polêmica causada pela decisão do STJ, em setembro de 2021, a Lei 14.454/2022 foi sancionada, derrubando a ideia de rol taxativo e obrigando os planos de saúde a financiarem procedimentos ou tratamentos que não constem especificamente na lista da ANS, desde que cumpridas algumas outras condições.
A partir de então, as operadoras de planos de saúde não poderão mais negar tratamento que não estiverem elencados na lista da ANS, observado o preenchimento dos seguintes requisitos: a) eficácia do procedimento cientificamente comprovada; b) seja um procedimento recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde; e c) seja recomendado por pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde reconhecida internacionalmente.
Diante disso, se você teve procedimento médico negado, sob a justificativa de que o tratamento não se encontra na lista da ANS, saiba que o seu direito à saúde está resguardado pelo nosso ordenamento jurídico e pode ser garantido pelo Poder Judiciário se houver necessidade.
Para tanto, contamos com equipe profissional qualificada que poderá ampará-lo neste tipo de demanda ajuizando a respectiva ação judicial.
Giulia Sanchez Santin e Luis Felipe da Silva Arai
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