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Pagou ITCMD no estado de São Paulo nos últimos 05 anos? Você pode ter direito a devolução

  • felipe4247
  • 14 de out. de 2022
  • 2 min de leitura

Se você pagou ITCMD nos últimos cinco anos, seja por conta de um inventário ou doação, saiba que você pode ter direito a receber parte desse valor de volta.


Ocorre que no Estado de São Paulo, quando ocorre a necessidade da transmissão de um bem imóvel através do inventário ou doação, o estado impõe que o ITCMD – Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação – seja recolhido utilizando como base de cálculo o valor venal de referência utilizado para fins de ITBI.


Todavia, a referida imposição se dá através de um Decreto Estadual e o Poder Judiciário já reconheceu a ilegalidade do referido Decreto, haja vista que na prática, ele majora o ITCMD, determinando então, que a base de cálculo seja o valor venal para fins de IPTU.


Ou seja, ao trocarmos o valor venal de referência de ITBI pelo valor venal de IPTU, muitas as vezes conseguimos obter uma considerável redução da base de cálculo e, por consequência, a redução do valor do ITCMD.


Caso o imposto tenha sido pago nos últimos 05 (cinco), você pode exigir que o Estado devolva a referida quantia.


É possível agir ainda de forma preventiva, impetrando o mandado de segurança antes do recolhimento para que o juiz autorize a aplicação do valor correto. Inclusive, temos um outro artigo que fala justamente disso, caso queira ler, clique aqui.


Somos especializados nesse tipo de ação, já contando com inúmeras decisões favoráveis e clientes satisfeitos que receberam seu dinheiro de volta ou deixaram de pagar um valor indevido. Não hesite em nos ligar e esclarecer suas dúvidas sobre o assunto, esse é um direito seu! Conte conosco.


Luis Felipe da Silva Arai – OAB/SP 357.318

Advogado – Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil

E-mail: felipe@arai.adv.br

(11) 3360-1814 – (11) 99638-1755

Rua Emílio Mallet, 572, Tatuapé, São Paulo/SP, CEP 03320-000


 
 
 

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