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Notícia – Nosso escritório consegue mais uma decisão no STJ que invalida cobrança de associação

  • Melissa Paranhos
  • 13 de set. de 2023
  • 2 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é ilegal a cobrança de taxas de associação de moradores de loteamentos urbanos de proprietários não associados após o desligamento destes da associação. A decisão foi proferida pelo Ministro Raul Araújo, relator do caso, e tem como base a jurisprudência consolidada em recursos especiais repetitivos, após recurso interposto pela Arai Assessoria Jurídica.


A controvérsia teve origem em um recurso especial interposto por nosso escritório, que contestou a cobrança de taxas de associação de moradores feita pela Associação de Moradores de um loteamento após ele ter se desvinculado da associação. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo havia decidido que as taxas eram devidas mesmo após o desligamento, alegando que isso evitaria o enriquecimento ilícito.


No entanto, o STJ considerou que a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo próprio STJ é clara quanto à inconstitucionalidade da cobrança de taxas de manutenção por parte de associações de moradores de loteamentos urbanos de proprietários não associados, até o advento da Lei nº 13.465/17 ou de lei municipal anterior que discipline a questão. A partir desse marco temporal, é possível a cobrança desde que o proprietário tenha aderido à associação ou que o ato constitutivo da obrigação tenha sido registrado no competente Registro de Imóveis.


A decisão do STJ reafirma o entendimento de que as taxas de associação de moradores não podem ser impostas a proprietários que não são associados ou que não anuíram à sua criação, e que o desligamento de um associado implica na cessação da obrigatoriedade de pagamento das taxas de manutenção.


RECURSO ESPECIAL Nº 2076163 - SP (2023/0181642-9)


Melissa Lynn Ferreira Paranhos E-mail: melissa@arai.adv.br – (11) 99120-5089 Rua Emílio Mallet, 572, Tatuapé, São Paulo/SP, CEP 03320-000

 
 
 

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