Notícia - Justiça obriga plano de saúde a custear tratamento com DUPILUMABE (Dupixent)
- Giulia Santin
- 20 de abr. de 2023
- 2 min de leitura
Em mais uma ação patrocinada por nosso escritório, a 3ª Vara Cível do Fórum Regional de Pinheiros, São Paulo, concedeu liminar nesta terça-feira, 18 de abril de 2023, para obrigar operadora de plano de saúde a custear o tratamento com o medicamento denominado DUPILUMABE (Dupixent), utilizado para o controle da dermatite atópica grave, na quantidade e periodicidade requerida pelo Autor, menor de idade.
A decisão foi embasada no entendimento de que a recusa do plano de saúde Réu em custear o tratamento do Autor, fere o disposto no artigo 10 da Lei n° 9.656/1998, que inclui o tratamento ambulatorial para doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a saúde nas exigências mínimas de cobertura a serem respeitadas pelos planos.
Além disso, o Juiz de primeiro grau considerou a recente alteração da Lei n° 9.656/98, que determinou que os planos de saúde permitam a cobertura de exames e tratamentos de saúde ainda que fora do rol taxativo da ANS (Lei n. 9.656/98, art. 10, §13, que dispõe da seguinte forma "...a cobertura deverá ser autorizada pela operadora de planos de assistência à saúde...") e declarou ser possível constatar, em tese, que o medicamento sob exame, além de ser autorizado pela ANVISA, obedece aos critérios lá estabelecidos (art. 10, §13, I e II).
Importante mencionar que o Dupilumabe demonstrou benefícios clinicamente significativos no controle da doença, combinados com um perfil de segurança favorável, sem a toxicidade e os efeitos colaterais comumente observados com os imunossupressores sistêmicos não seletivos. Foi a primeira terapia biológica aprovada para pacientes adultos e adolescentes com DA e, agora, também foi demonstrado um perfil de benefício-risco positivo no tratamento de dermatite atópica em crianças.
Tal doença causa inflamação da pele, levando ao aparecimento de lesões e coceira, sendo tais lesões tomadas por infecções. É uma doença genética crônica e incurável, estigmatizante, haja vista que o aspecto da pele causa repulsa das pessoas.
A decisão em sede de urgência foi deferida em poucos dias do protocolo da ação e o Autor, desde já, poderá cobrar a autorização do plano de saúde para conceder o tratamento, sob pena de multa diária.
O processo segue em segredo de justiça por envolver menor.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco.
Giulia Santin
(11) 98745-8773 - giulia@arai.adv.br
Rua Emílio Mallet, 572, Tatuapé, São Paulo/SP, CEP 03320-000




Comentários