Justiça concede liminar para compelir plano de saúde a custear medicamento OLAPARIBE (LYNPARZA)
- Millene Penha
- 4 de mai. de 2023
- 2 min de leitura
Atualizado: 11 de mai. de 2023
Em mais uma ação patrocinada por nosso escritório, a justiça concedeu liminar obrigando operadora de plano de saúde a fornecer medicamento utilizado no tratamento de paciente diagnosticado com neoplasia maligna de próstata (câncer de próstata).
O medicamento OLAPARIBE (LYNPARZA) é um inibidor da poli e polimerase, operando com uma enzima que auxilia as células a reparar danos no DNA.
Ocorre que, o medicamento é de altíssimo valor, custando o tratamento mais de R$ 15.000,00 por mês e, diante da injusta recusa da operadora do plano de saúde, foi ajuizada ação objetivando tutela jurisdicional com o objetivo de conceder o tratamento ao cliente.
Em decisão liminar, o juiz apontou como abusiva a recusa do convênio e obrigou a concessão imediata do tratamento sob a pena de multa diária de R$ 5.000,00.
Dentro os fundamentos apresentados por nosso escritório, ressalta-se que desde o dia 21 de setembro de 2022, foi sancionada a Lei 14.454/2022 que acabou com o rol taxativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), obrigando os planos de saúde a cobrirem tratamentos que estão fora da lista de procedimentos pela agência, ao alterar o artigo 10 da Lei n° 9.656/98 para a seguinte redação:
Art. 10 [...] § 13. Em caso de tratamento ou procedimento prescrito por médico ou odontólogo assistente que não estejam previstos no rol referido no § 12 deste artigo, a cobertura deverá ser autorizada pela operadora de planos de assistência à saúde, desde que:
I - exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou
II - existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou exista recomendação de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.” (NR)
A decisão foi concedida em poucos dias e o processo continua tramitando na justiça (1031109-09.2023.8.26.000).
Millene Raynara Nicolau da Penha
E-mail: millene@arai.adv.br - (11) 99194-5336
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