Inventário Extrajudicial: Quando é possível?
- Melissa Paranhos
- 21 de nov. de 2023
- 2 min de leitura
O processo de inventário, que envolve a partilha dos bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros, é uma etapa essencial após a perda de um ente querido.
Quando é possível fazer o inventário extrajudicial? Para que o inventário extrajudicial seja possível, é necessário atender a alguns requisitos, tais como:
Consentimento de Todos os Herdeiros: Todos os herdeiros maiores e capazes devem concordar com o inventário extrajudicial. Se houver herdeiros menores ou incapazes, o procedimento deve ser judicial.
Inexistência de Conflitos: Não deve haver conflitos entre os herdeiros em relação à partilha dos bens.
Assistência de um Advogado: É obrigatória a presença de um advogado para representar os interesses dos herdeiros no processo extrajudicial.
Não havendo interesse de menor, incapaz ou litígio, o inventário poderá ser realizado de forma extrajudicial, ou seja, em cartório.
A principal vantagem do Inventário Extrajudicial é a economia de tempo. Uma vez que independe do Poder Judiciário, o inventário extrajudicial pode ser conduzido pelo advogado de forma muito mais rápida, em alguns casos, sendo finalizado em poucos dias.
Acerca do procedimento do inventário extrajudicial, o advogado que conduzirá os trabalhos selecionará Tabelionato de Notas para lavratura da respectiva escritura pública. Para tanto, será necessária detida análise do caso e documentos, bem como, atualização de todas as certidões dos envolvidos e dos bens. Ademais, o inventário extrajudicial não afasta o dever de recolher o Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD). Recolhido o referido imposto e lavrada a escritura, bastará o registro nos eventuais órgãos competentes para conclusão dos trabalhos.
O inventário extrajudicial é uma opção atraente para aqueles que desejam simplificar o processo de partilha de bens após o falecimento de um ente querido. Ele oferece rapidez, economia e eficiência, desde que os requisitos sejam atendidos e os herdeiros estejam dispostos a cooperar. No entanto, é essencial contar com a orientação de um advogado especializado para garantir que o processo seja conduzido corretamente e de acordo com a legislação vigente.
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Melissa Lynn Ferreira Paranhos
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