Golpe aplicado com o cartão de crédito – de quem é a responsabilidade?
- felipe4247
- 28 de set. de 2022
- 3 min de leitura
Atualizado: 14 de out. de 2022
Você possui um estabelecimento comercial, vende produtos ou presta serviços e recebe os valores dos clientes através do cartão de crédito. Ocorre que, na data da compensação, a empresa que opera a sua maquininha simplesmente informa que o repasse não será feito, pois a venda está sob análise do setor de fraude já que houve contestação pelo titular do cartão. Ao final, descobre-se que o cartão era clonado e a operadora do cartão simplesmente informa que você não receberá os valores, deixando você, totalmente com o prejuízo.
Essa situação é mais comum do que parece, cada vez mais, com o avanço dos pagamentos por meios eletrônicos, criminosos têm conseguido burlar sistemas de segurança e aplicar esse tipo de golpe, mas, de quem é a responsabilidade pelo golpe aplicado? Eu devo ficar com o prejuízo? O que fazer para minimizar esses riscos?
São essas dúvidas que pretendemos ajudar nossos leitores a esclarecerem com a presente publicação.
RESPONSABILIDADE PELA VENDA CONTESTADA
Inicialmente, vale dizer que as operadoras de cartão de crédito possuem departamentos próprios para analisar históricos de vendas do comerciante e de compras do titular do cartão. Quando o cliente não reconhece uma compra, eles primeiro verificam se realmente se trata de um caso de fraude praticada por terceiro ou se o cliente apenas esqueceu que fez aquela transação.
Imaginando que realmente o cartão tenha sido clonado, ou seja, um falsário adquiriu produtos da sua empresa e efetuou o pagamento com um cartão de crédito de terceiro, pessoalmente ou pela internet. Mais do que isso, ele digitou a senha pessoal do titular do cartão e agora a operadora simplesmente informa que você não receberá a quantia. De quem é a responsabilidade? Resposta: Depende! O caso deverá ser analisado de acordo com suas peculiaridades, mas, há grandes chances de a culpa ser da operadora do cartão ou do próprio titular que deixou vazar as suas informações de segurança.
Se o golpe foi aplicado por ter sido burlado o sistema de segurança do próprio cartão de crédito, é da operadora a responsabilidade, não podendo essa repassar o prejuízo aos seus usuários, tanto o titular do cartão como o lojista.
É o que chamamos em direito de Teoria do Risco. Pela referida teoria, aquele que exerce determinada atividade remunerada, assume perante a sociedade e especialmente seus consumidores, o risco da referida atividade. Logo, a operadora de cartão de créditos que explora esse tipo de operação, capturando vendas, aprovando compras, etc., é exclusivamente responsável pelos riscos inerentes a essa atividade, sendo NULA qualquer cláusula que transfira esse risco ao consumidor.
Se a compra foi feita pela internet, digitando-se apenas o código de segurança do cartão, tornando impossível a verificação pelo lojista, mais evidente ainda que a responsabilidade será da operadora do cartão de crédito. ATENÇÃO, muitas vezes para vendas pela internet, a operadora exige que sejam adotados alguns procedimentos de segurança, como prazo para liberação do pedido, preenchimento de ficha cadastral ou outros, você deverá verificar se no seu caso há esses procedimentos diretamente com sua operadora.
Se você está nessa situação, procure um advogado especializado para que ele possa examinar os detalhes do seu caso e resgatar eventual quantia que tenha sido perdida para a operadora ilegalmente.
E o que fazer para minimizar os riscos de cair nesse tipo de golpe?
Nesse ponto, vale dizer que as dicas a seguir, embora possam ser usadas por qualquer comerciante, são destinadas àqueles que trabalham com vendas de valores altos, já que, conforme veremos, muitas das dicas são simplesmente inviáveis ou inaplicáveis para vendas pequenas ou determinados seguimentos, devendo o leitor, adotar aquelas que forem pertinentes ao seu tipo de atividade. Dito isso, vamos lá:
a) Realizar cadastro interno do cliente com endereço, telefone celular, telefone fixo e e-mail;
b) O cliente deverá assinar essa ficha cadastral, a assinatura deverá ser comparada com a do documento com foto;
c) Conferir a titularidade cartão com um documento pessoal do cliente com foto – Verificar se o documento possui algum indício de falsificação;
d) Tirar cópia do documento;
e) Guardar comprovante do terminal;
f) Se a compra for realizada por pessoa jurídica, acessar o site da empresa e ligar no telefone fixo para confirmação da compra;
g) Consultar empresa na RFB e na JUCESP, verificar se o representante que está no local tem real legitimidade para efetuar aquela compra;
h) Ligar na operadora do cartão de crédito e solicitar confirmação do titular do cartão, anotar protocolo das ligações.
i) Se o cartão de crédito utilizado não depender da digitação de senha eletrônica, conferir a assinatura no recibo com a do documento da pessoa que o utilizou.
Mais dúvidas? Entre em contato conosco!
Luis Felipe da Silva Arai – OAB/SP 357.318
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