CONTRATAÇÃO PJ, LEGAL OU ILEGAL?
- Gabrielle Magalhães
- 8 de nov. de 2023
- 2 min de leitura
A contratação de profissionais como Pessoa Jurídica (PJ) tem se tornado comum, impulsionada pela flexibilidade proporcionada aos contratados e economia que oferece às empresas. Contudo, essa prática levanta questões jurídicas que devem ser atentamente observadas no momento do fechamento do negócio e no decorrer do contrato, de modo a garantir que não haja a posterior anulação do pactuado e atração da relação para esfera trabalhista:
Vantagens da Contratação PJ:
Flexibilidade: As empresas, contratada e contratante, poderão ajustar com maior flexibilidade como as demandas serão atendidas, sendo que não haverá subordinação direta da empresa contratada, sem exclusividade e sem a habitualidade típica dos empregados CLT (controle de jornada).
Redução de Custos: Contratar como PJ pode significar economia em encargos trabalhistas e previdenciários tanto para a empresa quanto para o prestador do serviço contratado, haja vista que a empresa poderá obter enquadramento fiscal mais vantajoso, além de que não ficará limitada a prestar serviços para apenas um empregador.
Simplicidade Administrativa: A contratação de uma empresa para prestar serviços reduz a burocracia e formalidades enfrentadas na contratação de um empregado celetista.
Fraude na contratação de PJ
Como vimos acima, as vantagens se sobrepõem para ambos os lados nos casos de contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviços. Entretanto, no contexto da contratação por Pessoa Jurídica (PJ), deve ser repelida a contratação fraudulenta.
A contratação fraudulenta ocorre quando a empresa contratante obriga o “colaborador” a constituir uma empresa para ser contratado como PJ, mas condicionado à exclusividade, jornadas de trabalho determinadas, subordinação e pessoalidade. A pessoalidade implica que o trabalhador não pode ser substituído por outro.
Situações desta natureza são enfrentadas pelo Poder Judiciário Trabalhista diariamente, sendo que, o prestador de serviços PJ que trabalha como se empregado fosse, poderá pretender a anulação da contratação original e ter reconhecido o vínculo empregatício, obrigando a empresa a pagar todas as verbas deste tipo de relação que tenham sido sonegadas.
Conclusão
Portanto, a legalidade ou ilegalidade da contratação PJ depende do contexto específico e de como é aplicada pela empresa, sendo imprescindível a atuação dos advogados para melhor formatação da contratação dos colaboradores e prestadores de serviço.
Gabrielle do Santos Magalhães




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